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Comentário do Dr Jorge Lisbôa Goelzer – Transparência |
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Avaliar se existe interesse público |
18313m

O princípio da transparência dos atos da istração pública, nas três esferas, consagrado na Constituição Federal, tem de ser cumprido. A exigência se explica pelo direito da população, remuneradora dos agentes públicos, de conhecer todas as medidas, podendo avaliar se do interesse público ou não. A nenhum pretexto, destarte, o estabelecimento de sigilo. Inobstante, certos fatos, não de agora, são postos em “sigilo por cem anos” e, ainda, dificuldades em conhecer os gastos, com minudências, do chamado “cartão corporativo”. Tem de receber, não importa se para atendimento de despesas da presidência da República, aliás, até por isso, divulgação. O pagador das constas, o contribuinte, não pode estar em dúvidas ou desinformado. Parece-nos que a transparência, eliminadora de comentários por vezes impróprios, ótima também aos exercentes de cargos públicos. Logo, abreviar ações, indo ao encontro do princípio aludido, caminho sempre almejado.
Dr Jorge Lisbôa Goelzer
Advogado Erechim RS